AS CHUVAS PREVISTAS CONSEGUIRÃO SALVAR A PRÓXIMA SAFRA 25/26?

O “mercado” recebeu as 2 principais notícias da semana como “baixistas”. O Dez-24 chegou a cair -2.000 pontos e encerrou a semana @ 257,25 centavos de dólar por libra-peso (máxima / mínima / fechamento respectivamente @ 272,15 / 251,40 / 257,35 centavos de dólar por libra-peso). o R$ voltou a desvalorizar -2,20% e encerrou @ 5,45 R$/US$ (mínima / máxima / fechamento respectivamente 5,40 / 5,5190 / 5,45 R$/US$).

A principal notícia da semana foi a “decisão unilateral” da Comissão Europeia informando que irá propor ao parlamento o adiamento por pelo menos 12 meses para implementar as novas regras da “Lei Antidesmatamento”, que proíbe a comercialização de produtos de áreas desmatadas após 2020.

As pressões dos principais países produtores e dos profissionais que conhecem as características individuais de cada país funcionaram. Como mencionado aqui, essa nova “Lei Antidesmatamento” não respeita as leis individuais de cada país, principalmente do Brasil (como visto na reportagem abaixo publicada pelo Estadão no dia 04 de outubro) – “grifos/highlights apontados por mim”:

Um freio ao voluntarismo ambiental europeu

Excessos regulatórios europeus não só terão impactos sociais em países em desenvolvimento, como serão contraproducentes à causa ambiental e danosos aos consumidores europeus

 

Por Notas & Informações (Estadão)

04/10/2024 | 03h00

 

Pressionada por governos, associações comerciais e produtores, a Comissão Europeia adiou em um ano a implementação de sua Lei Antidesmatamento, que proíbe a comercialização de produtos de áreas desmatadas após 2020. É um alívio não só para o Brasil, mas para países diversos, dos EUA à China, além de nações latino-americanas, africanas e do Sudeste Asiático. O governo brasileiro tem um ano para trabalhar com produtores nacionais em busca de adaptação às regras, mas, sobretudo, para mobilizar sua diplomacia a se alinhar com outras partes interessadas ao redor do mundo e pressionar a Comissão Europeia: o problema não é só, como ela alega, o prazo para a adequação às regras, mas os excessos dessas regras.

A lei, por exemplo, não distingue entre desmatamento legal e ilegal, como previsto nas leis brasileiras. O Código Florestal é uma das legislações mais equilibradas e restritivas do mundo. Fazendeiros no bioma amazônico são obrigados a manter a cobertura original de 80% de suas propriedades – nos outros biomas, esse porcentual chega a 50% – e isso sem serem remunerados por seus serviços ambientais. No Brasil, 66% do território é coberto por vegetação nativa. Na Amazônia, são 83%. Já na Europa são só 2%. A agricultura brasileira ocupa só 10% do território, e, pelos critérios da ONU, ela tem baixo nível de emissões de CO2. Segundo estudo publicado na revista Science, 62% do desmatamento ilegal na Amazônia e no Cerrado está concentrado em apenas 2% das fazendas de gado e soja.

A maioria dos produtores já atende às novas exigências europeias. Mas a regulação desconsidera não só as leis e certificados nacionais, mas técnicas de plantio que envolvem ciclos de desmate e reflorestamento, e impõe critérios de rastreabilidade complexos e onerosos. Os maiores prejudicados serão os pequenos e médios produtores, que, não tendo como arcar com essas exigências, serão marginalizados em favor das grandes corporações.

No passado, a principal motivação para regras como essas era o protecionismo. Há algo disso no novo regulamento. Mas o fato que mais ilustra suas disfuncionalidades e excessos é que as maiores pressões vieram não de fora, mas de dentro. Cerca de 20 países europeus pediram sua suspensão ou abolição. O Partido Popular Europeu (centro-direita), o maior da Europa, a chamou de “um monstro burocrático”.

Importadores e industriais europeus reclamam dos custos. Agricultores se queixam de que as regras prejudicarão suas exportações. Recentemente, fazendeiros franceses cercaram o Palácio do Eliseu com tratores obrigando o governo a recuar de uma lei que os obrigava a preservar florestas em meros 4% de suas propriedades. Os protestos se multiplicam da Holanda à Alemanha e à Polônia.

A elite tecnocrática em Bruxelas alega agir em função do “interesse público”. De fato, sob influência excessiva do ativismo ambiental, a legislação conta com apoio de grande parte dos consumidores europeus. Mas esses consumidores estão mal informados e ignoram que medidas como essas não só terão impactos sociais negativos – como sobre os pequenos produtores dos países em desenvolvimento – e serão contraproducentes ao próprio meio ambiente – ao obrigar, por exemplo, esses produtores marginalizados a apelar a práticas predatórias para sua subsistência –, mas afetarão seus próprios interesses. Pergunte a um europeu se ele prefere que seus produtos venham de áreas com desmatamento “zero”, e obviamente dirá que sim, mas pergunte se está disposto a pagar até 30% a mais por seu café, chocolate e outros produtos, e a resposta será bem diferente. Barreiras excessivas como as previstas na nova lei impõem riscos de inflação, insegurança alimentar e desestabilização da economia europeia.

Por décadas o crescimento da Europa tem ficado para trás na comparação com outros países desenvolvidos, mas sua produtividade na fabricação de regulações é incomparável. Boa parte delas é mero protecionismo disfarçado. Mas não é só hipocrisia. Muitas são genuinamente motivadas por boas intenções. O problema é que, como sabe bem a sabedoria popular, de boas intenções o inferno está cheio.

Essa notícia, junto com novas projeções climáticas indicando chuvas entre os dias 03-20 de outubro iniciaram a correção do mercado.

Aparentemente essa prorrogação da implementação da “lei antidesmatamento” criou uma expectativa onde os importadores agora não serão obrigados a “correr” pra acelerar seus embarques para os produtos chegarem em território europeu até no máximo o dia 31 de dezembro-24 Porém, no caso do café (e provavelmente outros produtos) os compromissos logísticos e as compras já estão compromissados e não se pode simplesmente “cancelar” esses compromissos já assumidos.

Segundo os dados da Cecafé, o Brasil deverá exportar em setembro entre 4,20-4,50 milhões de sacas (o fechamento do mês de setembro-24 deverá ser divulgado até o próximo dia 11 de outubro). Para o mês de outubro-24, para os primeiros 4 dias do mês, a projeção supera os 5 milhões de sacas (até o dia 04 de outubro já foram emitidas licenças para exportar 716.162 sacas)! Será que iremos ter logística suficiente para tanto volume? Será que algumas tradings/importadores contrataram novos navios para realizar o embarque em “break bulk”?

O fato é que em algum momento o Brasil irá reduzir drasticamente seu volume mensal exportado. Para a safra 24/25, dependendo da produção estimada para a produção final, o Brasil deverá exportar entre 34 – 42 milhões de sacas! Considerando o consumo interno ainda em 21,50 milhões de sacas x os dados oficiais da Conab* (com uma produção total em 54,79 milhões de sacas) x o “mercado” (projetando 63 milhões de sacas).

Considerando a produção total em 58 milhões de sacas, então o Brasil poderá exportar ao redor dos 37 milhões de sacas!

As chuvas deverão voltar em breve, porém, os estragos já são irreversíveis em muitas lavouras. Quanto será a próxima safra 25/26 voltou a ser a pergunta do “1 milhão de dólares”. Ninguém sabe e qualquer “chute” precisa ser analisado com muito cuidado!

O Dez-24 conseguiu se segurar acima do suporte da média móvel dos 50 dias (247,40 centavos de dólar por libra-peso). Próximas resistências @ 264 e 274 centavos de dólar por libra-peso.

Continuo positivo para o mercado para o médio/longo prazo. Pelas minhas analises / projeções o déficit global para a safra atual 24/25 deverá ficar entre -24/-13 milhões de sacas (como já compartilhado nos “comentários” anteriores.

Porém, muito cuidado com o “cisne negro”!

Como sempre, proteja-se!

 

Boa semana a todos!

 

Marcelo Fraga Moreira*

 

*Marcelo Fraga Moreira é um profissional há mais de 30 anos atuando no mercado de commodities agrícolas, escreve este relatório sobre café semanalmente como colaborador da Archer Consulting.

 

** “Call” = opção de Compra

** “Put” = opção de Venda

** “Compra Call-Spread” = compra e venda simultânea de 2 Opções de Compra comprando a Opção com preço de exercício mais baixo vendendo a Opção com preço de exercício mais alto);

** “Venda Call-Spread” = venda e compra simultânea 2 Opções de Compra vendendo a Opção com preço de exercício mais baixo e comprando a Opção com preço de exercício mais alto);

** “Compra Put-Spread” = compra e venda simultânea 2 Opções de Venda comprando a Opção com preço de exercício  mais alto e vendendo a Opção com preço de exercício mais baixo);

** “Venda Put-Spread” = venda e compra simultânea 2 Opções de Venda vendendo a Opção com preço de exercício  mais alto e comprando a Opção com preço de exercício mais baixo);

** “CFTC” = Commodity Futures Trading Commission – agência independente do governo dos Estados Unidos que regula os mercados de futuros e opções das commodities;

** “IBGE” = Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

 ** “Cecafé” = Conselho dos Exportadores de Café do Brasil

** “SECEX” = Secretaria comércio exterior

** “CNC” = Conselho Nacional do Café

** “USDA” = Departamento da Agricultura dos Estados Unidos

** “FNC” = Federação Nacional dos Cafeicultores da Colômbia

** “FAS” = Serviço Agrícola Estrangeiro do USDA*

** “OIC” = Organização Internacional do Café

** “GCA” = Green Coffee Association

** “ABIC” = Associação Brasileira da Indústria de Café

** “Sincal” = Associação dos Produtores do Brasil

** “NDF” = (Non-Deliverable Forward), um contrato a termo de moeda com liquidação financeira, com vencimento para aquele mês

** “Pib” = Produto Interno Bruto

** “FED” = Banco Central Americano

** “NOAA” = Departamento Nacional da Atmosfera e Oceanos dos Estados Unidos

** “EUROSTAT”  = Serviço de Estatística da União Europeia responsável pela publicação de estatísticas e indicadores de elevada qualidade a nível europeu que permite a comparação entre países e regiões

** “OPEP” = A Organização dos Países Exportadores de Petróleo

** “FOMO” = É caracterizada pela necessidade constante que uma pessoa tem de saber o que outras estão fazendo. FOMO, sigla que vem da expressão em inglês “fear of missing out”, que traduzida para o português significa “medo de ficar de fora”.

o investidor fica com receio em perder uma oportunidade no mercado e sai “comprando ou vendendo” para não ficar de fora da “oportunidade” divulgada na mídia (FOMO = Free of missing out A Organização dos Países Exportadores de Petróleo

** “COOXUPÉ” = Cooperativa Regional de Cafeicultores em Guaxupé

** “Coccamig” = Cooperativa Central de Cafeicultores e Agropecuaristas de Minas Gerais

** “PIB” = Produto interno Bruto de um país

** “COPOM” = Comitê de Política Monetária, é um órgão do Banco Central. Ele foi criado em 1996 com o objetivo de traçar e acompanhar a política monetária do país. Esse é o órgão responsável pelo estabelecimento de diretrizes a respeito da taxa de juros

** “BASIS” = O basis é a disparidade de preço causada pela diferença geográfica entre os pontos de entrega da commodity. Ele é calculado subtraindo o valor da commodity no mercado físico em determinada praça, pelo preço do mesmo produto no mercado futuro.

** “Bandas de bollinger” = do inglês bollinger bands, é um indicador de volatilidade bastante utilizado para prever se um ativo está sobre-comprado, estável ou sobre-vendido. Ele é formado por duas médias móveis, uma superior e outra inferior que indicam tal informação. São alguns atributos desse indicador:

Antever os níveis de preço de um ativo

Antecipar topos e fundos de preço no gráfico

Mostrar a intensidade de valorização ou desvalorização de um ativo

Portanto, este indicador tenta mostrar se uma ação está barata ou cara, em um determinado período de tempo.

Desse modo, ele é indicado para operações de curto prazo, day trade ou swing trade.

O autor da técnica é o americano John Bollinger (nascido em 1950), analista financeiro e colaborador da área de análise técnica. John lançou o seu livro Bollinger on Bollinger Bands em 2001, mas essa técnica começou a ser desenvolvida por ele ainda na década de 1980. As bandas são derivadas das médias móveis e mostram que, independente de qualquer movimento que o preço faça, ele tende a voltar a um equilíbrio. Portanto, temos aí um “estreitamento das bandas” no gráfico de candlestick.

** “PMI” = A sigla PMI significa, em inglês, Purchasing Manager’s Index e é um indicador que mede a atividade econômica de um país a partir de pesquisas mensais realizadas por uma empresa privada.

Assim, o PMI também é conhecido como Índice de Gerentes de Compra e seu principal objetivo é fornecer informações sobre a temperatura de alguns setores da economia e orientar os diversos profissionais do mercado.

 

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